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Basta documento oficial de identidade com foto para votar no domingo

01/10/10

Neste domingo, 3 de outubro, basta que o eleitor apresente um documento oficial de identidade com foto para se habilitar ao voto. O Supremo Tribunal Federal, às 16h45min desta quinta-feira (30), ao julgar a liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4467, proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT), fez cair a obrigatoriedade de dois documentos para votar - título eleitoral e documento de identidade com foto - exigência criada em 2009, pela Lei 12.034. Assim, não será necessária a apresentação do título de eleitor na hora da votação.

 

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